Autobel terá ainda que pagar de R$ 5 mil por danos morais

A Justiça condenou a concessionária de Autobel Veículos a trocar veículo zero quilômetro que veio com defeito para o cliente J.W.M.B.. A concessionária da Volksvagen ainda terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, por não cumprir as obrigações de fornecedor e nem realizar todos os serviços necessários ao veículo do autor.

Alega o autor que comprou da ré um automóvel zero quilômetro, em outubro de 2012, mas que este foi entregue um mês após a compra. Sustenta que, em março de 2013, o carro começou a apresentar problemas mecânicos e que, em virtude disso, deixou o veículo na concessionária para o devido conserto e lá permaneceu até o ingresso da ação, sem qualquer solução para o caso.

Por estas razões, pediu que a ré fosse obrigada a substituir o veículo adquirido por um zero quilômetro, sob pena de multa diária, bem como a pagar indenização por danos morais e materiais.

Citada, a concessionária contestou com o argumento que cumpriu com todas as suas obrigações e realizou todos os serviços necessários ao veículo, deixando-o em perfeitas condições, em abril de 2013. Alega ainda que não é possível a substituição do bem, pois os problemas foram sanados dentro do prazo legal de 30 dias, o que impossibilita a substituição por outro zero quilômetro e que não houve comprovação dos danos materiais e morais sofridos pelo autor.

A decisão

De acordo com os autos, o juiz analisou que o autor adquiriu um veículo zero quilômetro e que deveria receber o carro em perfeito estado, sem qualquer defeito, o que não ocorreu. Além disso, frisou que é incontestável que danos mecânicos em um veículo desvaloriza o seu valor de revenda.

Assim, o juiz concluiu que o autor passou a ter direito de executar uma das alternativas previstas no § 1º do art. 18 do CDC que são: a substituição do produto; a restituição do produto; ou o abatimento proporcional do valor do bem, ou seja, o autor optou pela substituição do automóvel, não havendo o porquê da concessionária se opor à restituição do veículo.

Desse modo, os pedidos formulados pelo autor foram julgados parcialmente procedentes. “A ré terá que proceder a troca do veículo, por outro zero quilômetro, de mesma espécie e qualidade. Em contrapartida, deverá o autor devolver o veículo anterior, com todos os débitos em dia, recibo assinado e firma reconhecida à parte demandada”.

Com relação aos danos materiais, o juiz julgou improcedente, pois o autor não conseguiu comprovar o referido dano.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)