Coleta de lixo volta, mas Solurb afirma não saber em quais condições

Solurb não teria combustível para fazer coleta de lixo

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Solurb não teria combustível para fazer coleta de lixo

Na conciliação realizada na manhã desta sexta-feira (18), entre a Solurb e o Steac (Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul), foi encerrada a greve dos trabalhadores, que devem voltar aos trabalhos na noite desta sexta.

“Com os funcionários recebendo voltamos ao trabalho no turno da noite, a partir das 19h30. Os 1.080 trabalhadores estão a disposição”, afirmou Wilson Gomes, presidente do Steac. Durante a conciliação Lucas Dozan, superintendente executivo da Solurb explicou desconhecer em qual conta a Prefeitura teria feito o depósito do dinheiro para o pagamento dos trabalhadores.

Dozan ainda comprometeu-se a enviar a folha dos funcionários até as 15 horas para que o MPT (Ministério Público do Trabalho) realizar o pagamento dos trabalhadores. A advogada da empresa, Lúcia Maria Torres, afirmou durante a conciliação não ter todas as informações sobre a situação da empresa disponíveis na conciliação, como a falta de combustível, mas alegou que desde 2013 os atrasos são constantes chegando a uma situação inviável.

Sobre o corte da cesta básica dos trabalhadores, Dozan disse que a empresa não teria mais crédito no mercado para a realização das compras, e que iria acatar a decisão da Justiça. “Vamos acatar a decisão da Justiça e voltar com a coleta de lixo, mas com a nossas condições”, ressaltou.

O superintendente da Solurb ainda explicou que a empresa não teria combustível suficiente para colocar os caminhões na rua, e que parte da frota estaria bloqueada por falta do pagamento do leasing dos veículos. Com isso, a empresa não soube informar como será feita a coleta do lixo, se serão alguns dias até o fim do estoque do combustível.

O desembargador do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) João de Deus Gomes de Souza explicou que o relato da falta de combustível é um fato novo. “Agora cabe ao Ministério Público entrar com uma ação na Justiça comum por que não cabe a Justiça do trabalho este novo fato apresentado”, diz.

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