Cinema perde ação na Justiça e não pode restringir direito de estudantes à meia entrada
Empresa exige boletos de pagamento ou comprovante de matrícula
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Empresa exige boletos de pagamento ou comprovante de matrícula
A empresa Cinemark, localizada no Shopping Campo Grande, perdeu uma ação na Justiça, movida pelo governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na qual tentava justificar a cobrança de documentos extras que comprovem que o estudante está matriculado em alguma instituição de ensino, além da carteirinha de estudante. Os desembargadores entenderam que a rempresa está restringindo e violando os direitos do estudante, garantindos por lei.
Em decisão unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto pela empresa. Consta nos autos do processo que a rede exige dos estudantes que pretendem comprar meia entrada, outros documentos, como comprovante de matrícula ou boleto de pagamento, além da carteira estudantil.
Após processos administrativos instaurados pelo Procon, a empresa foi multada pelo órgão por dificultar a venda da meia entrada para estudantes.
A empresa recorreu alegando que a sentença afronta a legislação federal que regula a concessão de descontos aos estudantes em âmbito nacional, pois a norma prevê que a meia entrada para estudantes será concedida com a apresentação da carteira, acompanhada de documento que comprove a frequencia escolar do aluno.
O relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, explica que as Certidões de Dívida Ativa (CDA) são provenientes de processos administrativos instaurados pelo Procon, por descumprimento da lei que assegura aos estudantes o pagamento de meia entrada.
O desembargador explica que as multas em discussão foram aplicadas pelo Procon por violação às normas contidas na Medida Provisória nº 2.208/2001 e na Lei Estadual nº 1.352/92, e, embora tais normas apontem estudantes matriculados, observa que nenhuma delas permite à instituição exigir outros documentos além da carteira de estudante, que comprova tal condição.
“Ao contrário do que afirmou a apelante, houve sim violação das normas de sua parte ao exigir dos estudantes outros documentos, além do disposto na legislação. Ficando claramente configurada a infração de vários dispositivos do CDC, nego provimento ao recurso”.
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