Banco do Brasil terá de indenizar casal por descontar cheque falso

O cliente percebeu viu que era uma falsificação grosseira

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O cliente percebeu viu que era uma falsificação grosseira

O Banco do Brasil terá de indenizar um casal de clientes da Capital em R$ 3 mil, de acordo com decisão desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negaram recurso de apelação interposto pelo banco.

O casal  foi à Justiça pedir indenização por conta da compensação indevida de um cheque falso. A defesa do banco alega que os apelados nem sequer o procuraram para resolver a situação antes de proporem a ação, o que caracterizaria a falta de interesse de agir, e também citou uma suposta tendenciosa por parte de A.K. e E.G.K., já que ambos não teriam apresentado provas para  conduzir à reparação alegada nos autos.

Em em agosto de 2012, A.K. , constatou, por meio de extrato bancário, que um cheque havia sido devolvido. Ele estranhou o fato, pois raramente emitia cheques. O cliente então buscou descobrir do que se tratava e foi informado por um funcionário que alguém havia depositado o cheque em São Paulo (SP), e a lâmina foi devolvida por falta de fundos.

O atendente mostrou na tela do computador a cópia do cheque criptografado forneceu uma cópia de referida lâmina. Na cópia, o cliente observou o autor que no local da assinatura constava o nome de sua esposa, a segunda requerente. Posteriormente, percebeu que era uma falsificação grosseira da assinatura de E.G.K..

No dia seguinte, A.K. foi ao banco para pedir a sustação do cheque, onde foi informado de que teria um prazo de dois dias úteis para o registro de boletim de ocorrência, sob pena de devolução de cheque por sustação ou revogação provisória.

De acordo com o relator do processo, o juiz convocado a atuar no TJ-MS, Jairo Roberto de Quadros, os apelados ingressaram com a ação, objetivando ressarcimento do dano moral que alegam ter sofrido, demonstrando a necessidade do provimento judicial almejado e que a medida utilizada é útil. Assim, a via processual buscada pelos recorridos revela-se adequada para alcançar a tutela pretendida, o que caracteriza, de acordo com o juiz, o interesse de agir dos apelados.

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