Pena de exoneração se não cumprir a obrigatoriedade ou informar dados falsos

O procedimento já é impreterível desde 2013 e neste ano precisa ser concluído no máximo em 31 de maio. A obrigatoriedade, que é estendida a todos os servidores municipais de , trata-se da declaração anual de bens e valores patrimoniais. A informação é prerrogativa para o exercício de cargos ou funções na Prefeitura, seja nas secretarias ou nos demais órgãos da Administração Pública Municipal. 

A declaração pode ser feita pelo Canal do Servidor Municipal, onde o funcionário público deverá relatar a constituição atual do seu patrimônio, como como imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outro bem e valor patrimonial localizado no país ou no exterior.

No caso do servidor que é casado é preciso também declarar no mesmo procedimento os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, assim como dos filhos ou outros entes que vivam sob a dependência econômica do declarante, conforme o que seja descrito ao imposto de renda.

O link de acesso para realizar a declaração é o endereço eletrônico www.capital.ms.gov.br/servidor. Para mais informações, o servidor deverá entrar em contato com os gestores de recursos humanos de seus respectivos órgãos.

A atualização de bens e valores patrimoniais é determinada pelo Decreto Municipal n. 12.226, de 7/11/2013 e pela Resolução SEMAD n. 90, de 7/11/2013.