Três contribuintes já conseguiram liminares favoráveis

Depois de três liminares concedidas em favor de condutores que não concordam em pagar pela , outros contribuintes entraram com ações na Defensoria Pública de Campo Grande para não pagar a taxa de vistoria veicular obrigatória para veículos com mais de cinco de anos instituída em dezembro de 2014.

“Acho que está vistoria é uma forma de arrecadar dinheiro, já que os carros mais antigos não pagam mais impostos”, fala o servidor público Daniel Seles, de 49 anos. O funcionário Público entrou com uma ação na defensoria, no dia 27 de agosto e ainda espera uma resposta do Detran/MS (Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul). “O licenciamento do meu carro venceu no dia 31 de agosto, e lá na defensoria me avisaram que só depois do dia 14 para conseguir uma resposta”, explica.

De acordo com Daniel que é proprietário de uma Brasília ano 77, não são os carros antigos que provocam os acidentes. “São carros novos e excesso de velocidade. Gastei para deixar meu carro arrumado para circular mais de R$ 1.200 e agora tenho de pagar mais R$ 256 só de documento, acho injusto”, fala.

Outro contribuinte que ajuizou ação na defensoria pública contra a vistoria veicular é o vigilante, José Geraldo, de 49 anos, proprietário de um Chevett ano 83. “Não concordo com esta vistoria é só para tirar dinheiro da gente. Só de documento vou ter de pagar R$ 222”, diz.

Decisões favoráveis

No dia 27 de agosto a Justiça determinou que o Detran/MS (Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul) expedisse a guia única de arrecadação para licenciamento do veículo sem a cobrança da taxa de vistoria para um morador da cidade de Camapuã distante 135 quilômetros de Campo Grande.

As outras decisões favoráveis são de motoristas das cidades de Jardim e Guia Lopes da Laguna. Depois da decisão de Jardim, o Detran entrou com recurso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tentando reverter a decisão alegando que poderia ter havido confusão entre os conceitos e legislação sobre vistoria veicular e inspeção veicular.

Mas o TJ decidiu manter liminar, afirmando que “não há perigo de dano para a parte recorrente, de modo que a matéria devolvida pode esperar seu desfecho por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. Ao contrário, vislumbra-se o perigo de dano inverso, pois sem o CRLV o agravado estará sujeito a penalidades e medidas administrativas por parte do ora recorrente, inclusive com apreensão do seu veículo”, detalha Barbosa Silva.