Após decisões favoráveis, contribuintes procuram Defensoria contra vistoria

Três contribuintes já conseguiram liminares favoráveis

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Três contribuintes já conseguiram liminares favoráveis

Depois de três liminares concedidas em favor de condutores que não concordam em pagar pela vistoria veicular, outros contribuintes entraram com ações na Defensoria Pública de Campo Grande para não pagar a taxa de vistoria veicular obrigatória para veículos com mais de cinco de anos instituída em dezembro de 2014.

“Acho que está vistoria é uma forma de arrecadar dinheiro, já que os carros mais antigos não pagam mais impostos”, fala o servidor público Daniel Seles, de 49 anos. O funcionário Público entrou com uma ação na defensoria, no dia 27 de agosto e ainda espera uma resposta do Detran/MS (Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul). “O licenciamento do meu carro venceu no dia 31 de agosto, e lá na defensoria me avisaram que só depois do dia 14 para conseguir uma resposta”, explica.

De acordo com Daniel que é proprietário de uma Brasília ano 77, não são os carros antigos que provocam os acidentes. “São carros novos e excesso de velocidade. Gastei para deixar meu carro arrumado para circular mais de R$ 1.200 e agora tenho de pagar mais R$ 256 só de documento, acho injusto”, fala.

Outro contribuinte que ajuizou ação na defensoria pública contra a vistoria veicular é o vigilante, José Geraldo, de 49 anos, proprietário de um Chevett ano 83. “Não concordo com esta vistoria é só para tirar dinheiro da gente. Só de documento vou ter de pagar R$ 222”, diz.

Decisões favoráveis

No dia 27 de agosto a Justiça determinou que o Detran/MS (Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul) expedisse a guia única de arrecadação para licenciamento do veículo sem a cobrança da taxa de vistoria para um morador da cidade de Camapuã distante 135 quilômetros de Campo Grande.

As outras decisões favoráveis são de motoristas das cidades de Jardim e Guia Lopes da Laguna. Depois da decisão de Jardim, o Detran entrou com recurso no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) tentando reverter a decisão alegando que poderia ter havido confusão entre os conceitos e legislação sobre vistoria veicular e inspeção veicular.

Mas o TJ decidiu manter liminar, afirmando que “não há perigo de dano para a parte recorrente, de modo que a matéria devolvida pode esperar seu desfecho por ocasião do julgamento pelo órgão colegiado. Ao contrário, vislumbra-se o perigo de dano inverso, pois sem o CRLV o agravado estará sujeito a penalidades e medidas administrativas por parte do ora recorrente, inclusive com apreensão do seu veículo”, detalha Barbosa Silva.

 

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