ALL Malha Oeste é condenada por derramar 67 mil litros de diesel em ferrovia em MS
Empresa terá que pagar R$ 200 mil e recuperar trecho da via férrea
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Empresa terá que pagar R$ 200 mil e recuperar trecho da via férrea
A empresa ALL (América Latina Logística) Malha Oeste foi condenada a pagar indenização ambiental de R$ 200.000,00 em conseqüência de descarrilamento e lançamento ao solo de 67 mil litros de óleo diesel na via férrea em Três Lagoas, a 330 quilômetros de Campo Grande.
A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da comarca de Três Lagoas condenou a empresa na adoção de medidas atinentes à recuperação do local do acidente, com retirada e substituição do subsolo afetado e remoção da mata marginal atingida pelos danos.
De acordo com a decisão judicial, as providências devem ser tomadas em prazo razoável, com condições e extensões a serem definidas em PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas), a ser apresentado ao órgão ambiental competente no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Também a empresa foi condenada na obrigação de fazer consistente na recuperação da malha rodoviária com 20 quilômetros para cada lado do local do acidente, visto se encontrar em péssimas condições de tráfego, sob pena de multa nos moldes anteriores. A Malha Oeste ainda foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ou outro fundo regional a ser indicado pelo Ministério Público do Estado, corrigido desde a data da sentença, até a data do depósito.
O descarrilamento
O acidente aconteceu no dia 8 de abril de 2012, por volta das 11h, na via férrea, próximo da estação denominada “Gigante”, não distante do Posto da Polícia Rodoviária Federal, no km 21, causando danos à vegetação local e ainda outros riscos, inclusive de incêndios.
O Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ao ajuizar a Ação Civil Pública, sustentou que a Polícia Militar Ambiental apenas tomou conhecimento dos fatos no dia 10 de abril, por meio de terceiros, quando o óleo diesel já havia se infiltrado no solo, com grande potencialidade de atingir o lençol freático, uma vez que nas proximidades foi verificada a existência de uma represa (açude), bem como de uma área verde de vereda (varjão), com distância aproximada de 300 metros.
Alega que a empresa ferroviária “não comunicou os fatos às autoridades competentes, desrespeitando a licença de operação que condicionava suas atividades à comunicação imediata ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), sem prejuízo aos órgãos estadual e municipal de meio ambiente”.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul)
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