aconteceu na Vila Marli em 2013

Será realizado nesta sexta-feira (2), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do de , o julgamento de B.F. da C., pronunciado nos art. 121, incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe com recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal e no art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).

Consta na denúncia que no dia 4 de agosto de 2013, por volta das 14h05, na rua Colombo quase esquina com a Avenida Tamandaré, na Vila Marli, o réu efetuou disparos de revólver na vítima Rogério dos Santos Rocha, causando-lhe ferimentos que foram a causa de sua morte.

Narra a denúncia que o acusado praticou o delito por motivo torpe, uma vez que agiu com o intuito de se vingar de antiga desavença com a família da vítima.

Além disso, B.F. da C. teria ainda empregado recurso que dificultou a defesa do ofendido, visto que perseguiu a vítima, efetuando disparos pelas costas, e esta ao ser atingida caiu no solo, sem chance de defesa, oportunidade em que se aproximou e efetuou os demais disparos que lhe ceifaram a vida.

Por fim, o Ministério Público asseverou que, mesmo antes da conduta homicida, e sem qualquer relação com o fato, o acusado adquiriu uma arma de fogo sem permissão ou autorização legal.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)