Nesta terça-feira (19), às 8 horas, será realizado o julgamento do réu E. de M.F., pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O acusado foi pronunciado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulte a defesa da vítima) do Código Penal.

A denúncia narra que no dia 29 de setembro de 1999, na rua Monalisa, atrás da escola Aracy Eudociak, localizada no bairro Tijuca, o réu matou a tiros a vítima Wexley Simões.

O réu teria cometido o crime por motivo torpe, caracterizando vingança, pois achava que a vítima havia atirado contra seu irmão em data anterior e utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela já havia sido rendida e estava desarmada no momento do fato.

O juiz titular da vara, Aluizio Pereira dos Santos, acolheu todas as qualificadoras da denúncia e pronunciou E. de M.F pelo crime de homicídio torpe com recurso que dificulte a defesa da vítima.