Nesta quarta-feira (5), o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, reunido em sala secreta, decidiu durante julgamento pela condenação do réu T.P.C., à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto. O réu foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV c.c. o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima), ambos do Código Penal.

Consta na denúncia que o réu, no dia 06 de agosto de 2009, na rua Doutor Fausto Pereira, no bairro Estrela do Sul, desferiu golpes de faca em M.L. da S., que não veio a falecer em virtude do socorro ter chegado a tempo.

O acusado, segundo os autos, teria se desentendido com a vítima por motivo banal e, assim, acertou as facadas pelas suas costas enquanto M.L. da S. falava ao celular.

Por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, e o juiz responsável pelo processo, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “o réu teve tempo razoável para refletir sobre sua conduta, podendo assim resolver os problemas com a referida vítima, seu padrasto, de maneira menos gravosa, não comprovadas as teses da inexigibilidade de conduta diversa e do privilégio do domínio da violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima”.