Foi realizado nesta quinta-feira (13), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, o julgamento de S.S.S. acusado de tentar matar sua esposa no dia 24 de fevereiro de 2012, no bairro Jardim Los Angeles, por meio de asfixia fazendo uso de uma corda.

A vítima, M. das G.M. estava presente no julgamento. O juiz da 1ª Vara do Júri, Alexandre Ito, conversou com a ofendida que afirmou ao magistrado que visita com frequência o réu no hospital em que está internado. Afirmou que ele apresenta melhora em seu comportamento e que aparenta estar apto a voltar ao lar do casal.

Questionada se pretendia oferecer representação contra ele no caso de desclassificação do crime, ela afirmou que não pretendia representar. Logo após o réu foi interrogado.

Por volta das 8h30 foi dada a palavra ao Ministério Público, que pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal. Em seguida foi dada a a palavra à defesa que também requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal, pediu ainda o afastamento das qualificadoras e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal.

Os jurados decidiram pela desclassificação do crime de tentativa de homicídio. Analisando o conjunto de provas, o juiz observou que o laudo pericial aponta a ocorrência de lesão corporal leve na vítima e tal crime depende de representação da vítima. Como a própria vítima manifestou que não tem interesse em apresentar qualquer representação, o magistrado declarou então extinta a punibilidade do réu e determinou a imediata expedição do alvará de soltura.