Está marcado para esta quarta-feira (5), a partir das 8 horas, o julgamento de G.W.L. de O. e A.C.R.V., pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Eles foram denunciados no artigo 121, §2º, incisos I e IV (homicídio por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14, inciso II (crime tentado).

Consta na denúncia que na noite de 20 de dezembro de 2009, nas proximidades da ponte do bairro Zé Pereira, em Campo Grande, A.C.R.V. pilotava uma moto quando G.W.L. de O. atirou em Ivo Maldonado dos Santos, não lhe causando a morte por motivos contrários à vontade dos réus, pois a vítima foi socorrida no hospital Rosa Pedrossian.

Com isso, o piloto da motocicleta teve sua prisão preventiva decretada no dia 17 de setembro de 2010 e o outro acusado, seis dias depois.

Em alegações finais, G.W.L. de O. sustentou que houve legítima defesa e que o réu não agiu com tentativa de homicídio. Já o segundo acusado pediu a impronúncia e, alternativamente, a desqualificação das qualificadoras.

O juiz responsável pelo caso, Aluizio Pereira dos Santos, entendeu que “os denunciados agiram por motivo torpe, pois efetuaram disparos contra a vítima visando subtrair dela uma arma de fogo e usaram de recurso que dificultou a defesa, porque a atacaram repentinamente e valeram-se da superioridade numérica”. Com isso, o magistrado pronunciou os réus.