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Brasil

STF suspende julgamento de mulher que pichou estátua e tentou golpe

O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte
Agência Brasil -

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (24) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do Supremo, na Praça dos Três Poderes.

O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Fux.

O julgamento virtual começou na sexta-feira (21), quando Moraes votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado por cinco crimes: tentativa de de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Em seguida, Dino seguiu o relator. O placar está 2 votos a 0. O julgamento não tem data para ser retomado.

Ao se manifestar pela condenação de Débora, Alexandre de Moraes afirmou que ela “confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público”.

A frase “Perdeu, mané” foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do Jair Bolsonaro durante um evento em Nova Iorque, nos Estados Unidos.

Defesa
Em nota enviada à Agência , os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com “profunda consternação”.

Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”.

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, disse a defesa.

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