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Brasil

PIS/Cofins na base da CPRB e ‘revisão da vida toda’ do INSS estão na pauta da semana do STF

Em plenário físico, ministros devem retomar o julgamento sobre "revisão da vida toda" do INSS
Agência Estado -
Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira (23), no plenário virtual, se os valores do PIS/Cofins podem compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) — o caso tem impacto estimado em R$ 1,3 bilhão para os cofres públicos. No plenário físico, os ministros podem retomar julgamento que trata sobre a “revisão da vida toda” das aposentadorias — tese já derrubada pela Corte, agora em fase de recursos.

Plenário físico

Revisão da vida toda. Os ministros podem retomar nesta quarta-feira (28) o julgamento de um recurso no processo que autorizou a “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS — decisão depois derrubada por meio de outra ação. O caso tem grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Em 2022, o Supremo tomou decisão favorável aos aposentados e à “revisão da vida toda”. A tese validada na ocasião era a de que o segurado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele: seja a regra de transição, que contabiliza os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que leva em conta toda a vida contributiva.

Já em 2024, o Supremo decidiu que só podem ser contabilizados os salários a partir de 1994 — ou seja, derrubou o entendimento que dava sustentação à “revisão da vida toda”. A anulação foi feita por via indireta, por meio do julgamento da regra de transição para o cálculo dos benefícios. A Corte decidiu que essa regra de transição não é opcional.

Agora, os ministros devem reavaliar a decisão tomada em 2022 sob a luz do novo entendimento proferido em 2024.

Plenário virtual

Tributo sobre tributo — No plenário virtual que vai até esta sexta-feira (30), a Corte analisa se os valores relativos ao PIS/Cofins podem compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A estima que o impacto dessa ação para os cofres públicos, em caso de derrota, é de R$ 1,3 bilhão.

Até o momento, há dois votos a favor da União, para manter a incidência da CPRB sobre as contribuições sociais. Votaram nesse sentido o relator André Mendonça e o ministro .

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