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Brasil

Paraná quer que condenados pela Justiça paguem os custos de investigações da polícia

Projeto de lei foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado
Agência Estado -
Imagem ilustrativa

O governo do Paraná quer aprovar uma lei obrigando pessoas com condenação penal na Justiça a pagarem o custo das investigações feitas pela Polícia Civil que resultaram na condenação. Um projeto criando a chamada “taxa de atos de inquérito” foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado neste mês. A cobrança será aplicada a réus com sentença transitada em julgado – sem possibilidade de recurso – ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.

Para especialista em direito penal, a lei é inconstitucional por contrariar o princípio da gratuidade da segurança pública.

De acordo com o governador Ratinho Junior (PSD), a ideia é fazer com que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem o provocou e não sobre o conjunto da sociedade. “Tal medida visa imputar ao autor do delito a necessidade de recomposição dos recursos públicos despendidos de forma específica e individualizada para apuração da sua conduta”, diz, na justificativa do projeto.

Conforme o texto, os recursos arrecadados serão revertidos integralmente na modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho da polícia. Atualmente, o Estado do Paraná tem 41,3 mil condenados cumprindo pena em suas 30 unidades prisionais.

A proposta prevê que a cobrança será feita após o encerramento do processo judicial, ou seja, apenas quando a decisão da Justiça se torna definitiva, incidindo sobre os serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências.

Está prevista a cobrança por 37 tipos de serviços policiais que vão desde uma simples diligência até a elaboração de laudos periciais. O valor a ser recolhido seguirá uma tabela que faz parte do projeto e tem como base a Unidade Padrão Fiscal do Paraná. O montante maior, de 400% da UPF, recairá sobre a lavratura de prisão em flagrante.

O preso, se condenado, pagará por apenas esse serviço policial R$ 574,84 pelos valores atuais. A UPF para 2025 é de R$ 143,71. Em média, os custos por serviço correspondem a 150% da UFP. Considerando a tramitação média de um inquérito policial criminal, o custo para o preso condenado chega a R$ 8,6 mil.

O delegado-geral da Polícia Civil do Paraná, Silvio Rockembach, considera a medida uma resposta séria na política de segurança pública. “Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, horas extras e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com o projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver os recursos ao Estado”.

A taxa não será cobrada dos beneficiários da justiça gratuita, nem aplicada a procedimentos que não resultam em condenação ou acordo penal, como nos casos em que os investigados não são processados ou são absolvidos pela Justiça. Também estão isentos os casos julgados pelo Juizado Especial Criminal, que julga e executa infrações e crimes de menor potencial ofensivo.

Será criada uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual para uso exclusivo da Polícia Civil. Os recursos poderão ser usados em despesas de capital, como compra de equipamentos e modernização de infraestrutura, bem como para a formação continuada de policiais civis.

O projeto ainda vai passar pelas comissões, como a Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Orçamento. Ainda não há data para a votação da matéria. O governador tem maioria na casa de leis.

Para o criminalista Rafael Paiva, professor de Direito Penal e Processo Penal, se aprovada, a lei estadual fatalmente será contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) devido à sua inconstitucionalidade. “Em situações anteriores e parecidas, o STF declarou inconstitucionais leis estaduais que estipulavam taxas para custeamento da atividade policial, sob o fundamento de que esse tipo de serviço é geral e indivisível, ferindo o princípio da segurança pública gratuita”, disse.

Estado já criou taxa de policiamento

O governo do Paraná não informou se a cobrança da taxa se inspirou em medida adotada no exterior. Houve um precedente no próprio Estado: a Lei 10.326/1992 estabelece uma cobrança para os serviços específicos de segurança prestados pelos órgãos da Polícia Militar no Estado. Em 2006, a lei foi contestada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo de Modernização da Polícia Militar. O julgamento no STF foi iniciado em março deste ano com voto do ministro Nunes Marques, relator da matéria, pela inconstitucionalidade da taxa, e foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Ao Supremo, o governo do Paraná disse que a cobrança é feita em casos muito específicos, quando a força é requisitada para dar segurança a transportes bancários, por exemplo.

No mês passado, Ratinho Júnior defendeu que cada Estado tenha sua própria legislação penal, diferenciando as regras de punição para os crimes, através de emenda constitucional. Segundo ele, seria uma forma de dar resposta mais rápida aos crimes com punições mais severas. “Estados precisam ter autonomia para endurecer as penas. Punição mais dura para criminosos significa, no final do dia, tranquilidade para as famílias brasileiras viverem em liberdade”, disse, na ocasião.

Multa para quem fuma maconha em público

Na Câmara de Curitiba, tramita um projeto de lei que prevê a cobrança de multa de até R$ 1 mil para quem for flagrado usando e outras drogas em espaços públicos da capital paranaense. O projeto, do vereador Tico Kuzma (PSD), foi aprovado pela Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

O plano é punir quem faz uso de drogas em parques, praças e imediações de escolas. A multa inicial é de R$ 100, mas pode chegar a dez vezes mais caso o infrator descumpra a exigência de comparecer a reuniões de grupos de ajuda mútua ou a programas educativos sobre prevenção ao uso de drogas. O projeto será agora discutido pela Comissão de Serviço Público do Legislativo.

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