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Brasil

Juíza rejeita denúncia de colega flagrado com propina

A juíza afirmou que, por se tratar de uma ação controlada, o Ministério Público deveria ter pedido autorização judicial antes de agir
Agência Estado -
(Foto: Arquivo Midiamax)
(Foto: Arquivo Midiamax)

A Justiça rejeitou denúncia de passiva oferecida pelo Ministério Público de contra o auditor fiscal de rendas Jorge David Júnior, da Secretaria de Estado da Fazenda, preso em flagrante acusado de pegar propina.

A juíza Gisele de Castro Catapano, da 1ª Vara Criminal de Osasco, considerou que o flagrante foi ilegal. “A nulidade é absoluta e insanável, impondo a rejeição da inicial acusatória por ausência de justa causa, uma vez que desprovida de qualquer elemento informativo lícito que a sustente”, diz a decisão.

O flagrante foi programado depois que o empresário Márcio Petito procurou o Ministério Público para relatar que o auditor teria exigido R$ 20 mil para engavetar uma denúncia contra ele por suposta .

Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao (Gaeco) fizeram uma ação controlada em conjunto com a Polícia Civil. Os agentes fotografaram as cédulas que seriam entregues ao auditor para registrar o número de série. David Júnior foi preso em flagrante no dia 30 de maio de 2023 no posto oficial da Fazenda de Osasco. A quantia de R$ 5 mil, correspondente à primeira de quatro parcelas da propina, estava em sua mochila, segundo a denúncia.

A juíza Gisele de Castro Catapano afirma que, por se tratar de uma ação controlada, e não de um ato espontâneo de policiamento ostensivo, o Ministério Público deveria ter pedido autorização judicial antes de agir. O órgão, por sua vez, alega que a situação era urgente.

“A realização de ação controlada sem autorização judicial é, portanto, um ato ilegal. Consequentemente, todas as provas obtidas a partir dessa operação são ilícitas, por contaminação direta. A prisão em flagrante, a apreensão do dinheiro e os depoimentos dos policiais que participaram da diligência ‘são frutos da árvore envenenada’, imprestáveis para fundamentar qualquer ato processual, notadamente o processamento de uma denúncia”, justificou a magistrada.

Para a juíza, também houve o que se chama no jargão jurídico de “quebra da cadeia de custódia das provas”, ou seja, falhas que na avaliação dela comprometeram a confiabilidade da investigação Gisele afirma em sua decisão que, embora as cédulas tenham sido previamente marcadas, “o encontro destas não foi documentado, faltando elemento essencial para estabelecer o nexo de identidade do vestígio”.

“A prova material — a correspondência entre o dinheiro preparado e o dinheiro apreendido — mostra-se não documentada, o que a fragiliza. As fotografias das cédulas que foram apreendidas com Jorge David, que comprovariam a marcação prévia, nunca foram acostadas aos autos”, destacou a magistrada.

A decisão cria uma reviravolta no processo. A denúncia já havia sido recebida por outra juíza, em outubro de 2023, e a ação criminal estava na fase de instrução. Em junho de 2024, Ana Paula Mezher Mattar, da 2.ª Vara Criminal de Osasco, que conduziu inicialmente o processo, se declarou suspeita para continuar no caso, por “motivo de foro íntimo”. Com a mudança, Gisele, a nova juíza, decidiu em sentido totalmente contrário. O Ministério Público pode recorrer.

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