Maioria do STF vota por receber mais 70 denúncias por atos antidemocráticos
Placar de 6 a 1 será finalizado até as 23h59 desta sexta; com parcial, são 1.246 denúncias aceitas contra supostos envolvidos em atos antidemocráticos
Agência Brasil –
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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pelo recebimento de mais um lote de 70 denúncias contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Com a nova leva, o Supremo chega a 1.246 denúncias aceitas, das 1.390 apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Assim, todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento.
No grupo de agora, 6 denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos antidemocráticos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves. Eles incluem associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União.
Crimes incluídos nos atos antidemocráticos
As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos antidemocráticos. Elas incluem aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Nesse local, pedia-se abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Assim, os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.
O eventual recebimento de mais essas 70 denúncias relacionadas ao 8 de janeiro está sendo julgado no plenário virtual. Nesse ambiente, os ministros têm um período de tempo para registrar o voto no sistema do Supremo, sem deliberação presencial ou por videoconferência. A sessão está marcada para durar até 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (9).
Até o momento, o placar está em 6 a 1. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento das denúncias, formando a maioria. Nunes Marques votou contra.
Indícios suficientes
Assim como nas seis levas anteriores, a maioria considerou haver indícios suficientes para a abertura de ação penal contra todos os acusados de envolvimento com atos antidemocráticos. Assim, eles passam à condição de réus. Dessa forma, abre-se uma nova fase de instrução processual, com oitiva de testemunhas e eventual produção de mais provas.
Após essa nova instrução, abre-se prazo para manifestação final de acusação e defesa. Somente após essa última etapa que deve ser julgada, no caso a caso, eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra.
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