TCU cobra esclarecimentos da PRF sobre ‘omissão’ no combate a bloqueios em vias
O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, determinou que a Polícia Rodoviária Federal apresente, em 15 dias, uma série de esclarecimentos e documentos relacionados à atuação da corporação frente aos bloqueios de estradas registrados em todo o País após a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas urnas. A decisão segue uma proposta […]
Agência Estado –
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O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, determinou que a Polícia Rodoviária Federal apresente, em 15 dias, uma série de esclarecimentos e documentos relacionados à atuação da corporação frente aos bloqueios de estradas registrados em todo o País após a derrota do presidente Jair Bolsonaro nas urnas. A decisão segue uma proposta de diligência feita pela Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública da Corte.
O despacho foi assinado após o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas levar à Corte uma representação versando sobre suposta ‘omissão da PRF no combate aos bloqueios nas vias federais realizados por caminhoneiros descontentes com o resultado das eleições presidenciais de 2022, em ação de possível afronta à democracia’.
A Procuradoria pediu que o TCU avalie as medidas adotadas pela PRF diante de indícios de ‘omissão de atuação, descumprimento de ordem judicial e incentivo e fomento aos embaraços ocasionados em possíveis atitudes antidemocráticas de agentes do órgão.
Ao analisar a representação, a área técnica da Corte de Contas apontou a ‘necessidade de aprofundamento da avaliação da atuação da PRF e dos seus agentes, a fim de verificar eventual omissão no cumprimento dos papéis legais e constitucional do órgão’.
Segundo a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública do TCU, é necessário avaliar se houve efetivamente, na ação administrativa, ‘omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF’.
Os principais documentos requeridos pela Corte de Contas incluem: os planejamentos de ações operacionais da PRF para os dias do primeiro e segundo turno; os planejamentos de ações operacionais para os quatro dias seguintes às datas do primeiro e segundo turno; número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, Estado e área de abrangência, por turno e dia, entre 24 de setembro de 4 de novembro.
A corporação também deverá informar sobre medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de dirigentes e agentes operacionais, além de apresentar documentos sobre a atuação da PRF nos dias 30 de outubro e quatro dias seguintes, ‘considerando os vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos, e a decisão do STF que reputou, a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes’.
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