O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31 de outubro deste ano, em razão da pandemia de covid-19. O julgamento em plenário virtual foi concluído na semana passada.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. 

Boa parte dos membros da corte acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.

Em seu voto, Barroso destacou que, apesar do direito à moradia e à propriedade ser assegurado constitucionalmente, a suspensão não pode continuar indefinidamente. Assim, quando se esgotar a atuação do STF na matéria, será preciso um regime de progressão para as reintegrações de posse para evitar convulsão social por execução de inúmeras ordens de .

Dois ministros discordam e votam para retomada de despejos

Os ministros e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra a liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia. 

Mendonça entendeu que cada situação deve ser analisada por um juiz, enquanto Nunes Marques ponderou que, mesmo após o do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.