Pular para o conteúdo
Brasil

Lei sancionada cria regras de proteção para entregadores de aplicativo

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes
Arquivo -
Agência Brasil
Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei (PL) que estabelece regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a emergência em saúde pública causada pela pandemia de covid-19. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. 

Segundo a proposição legislativa, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. 

No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.

Veto

Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo previa que empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador. Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
Condomínio residencial CH07 no Aero Rancho

De incêndio a vazamentos: seguro residencial cresce na preferência de sul-mato-grossenses

Arquidiocese de Campo Grande recebeu área para construção no Assentamento Estrela (Arquidiocese de Campo Grande, Divulgação)

Incra autoriza Arquidiocese de Campo Grande a usar área no Assentamento Estrela

Justiça condena operadora após cliente de MS descobrir linhas em seu nome

VÍDEO: Homem bate em carro e poste durante perseguição policial no Tiradentes

Notícias mais lidas agora

Motociclista que morreu em acidente na Av. Ceará estava acompanhado do filho

Após sanção dos EUA a Moraes e ‘aliados’, expectativa é por voto de Fux

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro diz que não vai renunciar ao mandato de deputado

MP firma acordo com Câmara de Ivinhema para evitar servidores ‘apadrinhados’

Últimas Notícias

Polícia

VÍDEO: Morador mostra aglomeração de curiosos durante perseguição no Tiradentes

Motorista, envolvido com tráfico de drogas, ficou nervoso ao ver viatura da polícia no Tiradentes

Esportes

Entra em campo agora Juventude e Cruzeiro pelo Brasileirão

Jogo acontece na 15ª rodada do Campeonato Brasileiro, no Mineirão

Transparência

Prefeito de MS vai pagar quase R$ 30 mil de multa para se livrar de ação judicial

Prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), cometeu crime ambiental e seria processado

Cotidiano

Mato Grosso do Sul registra mais 25 óbitos por síndrome respiratória

Nesta semana epidemiológica, 65 casos foram registrados, 120 a menos que na semana epidemiológica 27