Além das quedas na área da corrupção, também há baixas nos números relacionados ao combate a ilícitos administrativos. Houve redução nas condenações por improbidade administrativa ao longo de 2020 e nos números de sanções de expulsões de servidores e de instauração de processos administrativos, dados reunidos pela CGU.
Nas ações por improbidade administrativa, o número de condenações caiu bastante ao longo de 2020, segundo levantamento feito pelo pesquisador Manoel Gehrke, vinculado à Universidade Bocconi, na Itália. Com doutorado no tema, o estudioso brasileiro reuniu dados públicos e constatou que, na média móvel mensal, as condenações vinham crescendo desde 2014 e chegaram a um pico em 2019, no mês de outubro, com 952. Depois disso, porém, a média foi baixando e chegou a 454 em outubro de 2020, que é o fim da série histórica analisada pelo pesquisador.
Esses números vêm antes mesmo da mudança na Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021, que enfraqueceu o poder de punição e criou regras que facilitam o arquivamento de processos, por meio da chamada prescrição.
Na Controladoria-Geral da União, comandada pelo ministro Wagner Rosário, dois dados chamam atenção. Os números de sanções de expulsões de servidores públicos vêm caindo ano a ano. Em 2018, foram 643. Em 2019, 542. Em 2020, 513. Em 2021, 488. Os números de suspensões e de advertências aplicadas a servidores têm oscilado. Caíram após picos em 2019, embora estejam ligeiramente acima de 2018.
Processos
O número de processos instaurados para fiscalizar servidores públicos, no entanto, caiu bruscamente. Em 2018 e em 2019, foram 9.572 e 10.648, respectivamente. Em 2020, porém, foram 5.372. Em 2021, apenas 4.855 processos — menos da metade de 2019. Esse é o menor quantitativo desde 2012. Esses números englobam processos administrativos disciplinares (PADs), sindicâncias punitivas e processos sancionadores de todos os órgãos do Poder Executivo Federal.
Procurada, a CGU não comentou a queda de 2020 e 2021, apenas disse que em 2019 houve o pico no número de processos abertos. O ministério afirmou também que, em 2020, foi regulamentada a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para infrações punidas com advertência ou suspensão em até 30 dias.
Procurada, a Polícia Federal não havia se manifestado até a conclusão desta edição.