Decreto zera alíquotas de importação de alguns produtos hospitalares

O ato será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, 12, segundo a pasta

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A Secretaria-Geral da Presidência da República informou nesta terça-feira, 11, que o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para zerar alíquotas de importação de produtos hospitalares. O ato será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira, 12, segundo a pasta.

Em nota, a Secretaria detalha que serão retiradas as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e de artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.

“Estima-se uma perda de arrecadação da ordem de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022, R$ 45,27 milhões para o ano de 2023 e R$ 48,57 milhões para o ano de 2024”, informa a secretaria. “A perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual. O Decreto modifica o Anexo III do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008”, acrescenta.

 

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