Decreto regulamenta destinação de bens em crimes de lavagem de dinheiro

Se for comprovado que houve prejuízo à vítima ou terceiros, a verba poderá ser devolvida levando em conta o valor do bem perdido

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O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, que regulamenta a destinação de bens, direitos e valores perdidos por autores de crimes de lavagem de dinheiro. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, “o objetivo é promover o aprimoramento do controle e o fortalecimento do sistema de persecução penal via aproveitamento dos recursos oriundos da apuração de crimes relacionados à lavagem de dinheiro”.

A norma alcança os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática de crimes previstos na Lei 9.613, de 1998 (Lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro), incluídos os utilizados para prestar fiança, bem como aqueles repatriados.

De acordo com o Decreto, a distribuição dos valores provenientes da alienação, com ressalva dos bens oriundos do crime de tráfico ilícito de drogas, será da seguinte forma: 90% para a Polícia Federal, a integrar a receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e 10% restantes serão encaminhados para custear as operações da Polícia Rodoviária Federal. Esses recursos deverão ser utilizados para executar ações de prevenção e combate à prática de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

Ao final de uma investigação, se for comprovado que houve prejuízo à vítima ou terceiros, a verba poderá ser devolvida levando em conta o valor do bem perdido.

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