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Brasil

Cármen Lúcia suspende MP que adia benefícios ao setor cultural

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que adia o pagamento de benefícios ao setor cultural. A MP postergou o repasse de benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (que seriam pagos em 2022) e nas leis do … Continued
Diego Alves - Publicado em
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A MP postergou o repasse de benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que adia o pagamento de benefícios ao setor cultural.

A MP postergou o repasse de benefícios previstos na Lei Paulo Gustavo (que seriam pagos em 2022) e nas leis do Perse e Aldir Blanc 2 (previstos para 2023). Os pagamentos foram adiados para 2023 e 2024, respectivamente. As leis têm como objetivo suprir carências sofridas pelo setor cultural na pandemia. Bolsonaro vetou as leis, mas o Congresso derrubou os vetos e as normas foram promulgadas.

A liminar atendeu a pedido da Rede Sustentabilidade. O partido alegou que a edição de medidas provisórias exige requisitos de relevância e urgência, que não teriam sido preenchidos. “Quando quis soltar o orçamento para reduzir sua rejeição pensando na tentativa de reeleição, tudo podia ser feito”, apontou a legenda

A Rede acrescentou que houve abuso ao impor “a vontade unilateral do Presidente da República ao povo brasileiro, à revelia do que já foi devidamente deliberado pelo Congresso Nacional”.

Cármen Lúcia acolheu os argumentos da legenda. A ministra apontou que a MP esvaziou a finalidade das leis e “acarretaria maiores e irreparáveis danos àquele segmento social, cultural e econômico”, além de ter burlado “a livre atuação do Parlamento”.

“Tem-se, assim, que, após conturbada peleja cultural, na qual a sociedade explicou, postulou e obteve os direitos conquistados nas leis em vigor, advém a medida provisória editada em contrariedade ao que tinha sido explicitado e obtido, legitimamente, do Poder Legislativo nacional”, escreveu a ministra na decisão, que será submetida ao plenário virtual da Corte.

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