Apresentador fere princípios da Constituição ao defender partido nazista no País

Apresentador do “Flow Podcast”, Monark, defendeu a formalização de um partido nazista junto à Justiça Eleitoral brasileira

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Tabata Amaral rebateu as afirmações "esdrúxulas" de Monark
Tabata Amaral rebateu as afirmações "esdrúxulas" de Monark

O apresentador do “Flow Podcast”, Monark, defendeu na noite desta segunda-feira, 7, a formalização de um partido nazista junto à Justiça Eleitoral brasileira, contrariando princípios básicos da Constituição, como a promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

O programa recebia os deputados federais Tabata Amaral (PSB-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP). Durante uma discussão sobre regimes radicais de direita e esquerda, o anfitrião do podcast saiu em defesa do “direito” de ser antissemita. “Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido pela lei”, disse.

Tabata Amaral rebateu as afirmações “esdrúxulas” de Monark, citando o holocausto na Alemanha nazista durante a Segunda Guerra Mundial, período marcado pelo extermínio de mais de 6 milhões de judeus. Kataguiri, por sua vez, queixou-se porque, segundo sua percepção, defensores do comunismo teriam mais espaço na mídia do que defensores do nazismo. Ponderando sobre a existência do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), o deputado afirmou: “a gente não tem um partido formal fascista ou nazista com espaço no Parlamento e na imprensa”.

Crime

A veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo é crime previsto em lei federal e descrito na Constituição como inafiançável e imprescritível.

Monark argumentou que a organização formal de um partido nazista estaria amparada pela liberdade de expressão. Fazendo um contraponto, Tabata afirmou que tal liberdade termina quando se manifesta contra a vida de outras pessoas, sublinhando que o nazismo coloca em risco a vida da população judaica, ao que o apresentador indagou: “de que forma?”.

“Se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele deveria ter o direito de ser”, afirmou Monark. Segundo ele, esse posicionamento seria restrito a uma questão de “ideais” e não estaria relacionado à vida ou à morte de judeus. Respondendo à deputada, que criticou o ato de questionar a existência de alguém, Monark insistiu: “questionar é sempre válido”.

Direitos fundamentais

Segundo a advogada criminalista Cecília Mello, ex-juíza do TRF-3, a suposta liberdade para ser nazista, como defende Monark, encontraria uma barreira na maior valoração de outros direitos fundamentais. “Existem vedações constitucionais em relação à preservação do direito do outro. A sua liberdade é inserida dentro do contexto dos direitos coletivos. Inclusive, quando há dois direitos juntos, verifica-se qual deles tem um peso maior para a sociedade, e, seguramente, nesse sentido, os direitos de respeito, de dignidade e de consideração ao ser humano prevalecem sobre a alegada liberdade de expressão”.

O grupo Judeus pela Democracia foi às redes sociais nesta terça-feira, 8, se manifestar sobre as declarações do apresentador. A entidade classificou a resposta de Tabata como “perfeita” e criticou o argumento sobre a “liberdade de expressão” sem limites. “Ideologias que visam a eliminação de outros têm que ser proibidas. Racismo e perseguições a quaisquer identidades não são liberdade de expressão”, diz o grupo.

Também começou a crescer nas redes sociais a pressão para que patrocinadores do podcast retirem recursos do programa. O Judeus pelo Brasil cobrou que o grupo Sleeping Giants tome a frente da mobilização para que as empresas que apoiam o programa encerrem os contratos.

O “Flow” vem ganhando destaque no cenário político ao trazer pré-candidatos às eleições de 2022. Sérgio Moro (Podemos) e Ciro Gomes (PDT) participaram recentemente do programa. Como mostrou o Estadão, presidenciáveis e políticos em geral têm recorrido aos podcasts como alternativa para expor suas ideias num ambiente menos formal e crítico do que entrevistas a veículos tradicionais de imprensa, por exemplo.

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