STF suspende resolução da Funai que restringia autodeclaração de povos indígenas
A Resolução 04/2021 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que estabelecia “critérios de heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração de identidade dos povos indígenas está suspensa. A medida foi tomada ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, na última terça-feira. Na decisão, o ministro anulou a resolução por inconstitucionalidade, inconvencionalidade…
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A Resolução 04/2021 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que estabelecia “critérios de heteroidentificação” para avaliar a autodeclaração de identidade dos povos indígenas está suspensa. A medida foi tomada ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Roberto Barroso, na última terça-feira.
Na decisão, o ministro anulou a resolução por inconstitucionalidade, inconvencionalidade e violação à decisão cautelar proferida no ano passado pelo próprio STF. Naquela decisão, a Corte definiu como “inaceitável” a postura do governo federal de limitar as ações de combate à pandemia apenas aos povos vivendo em terras indígenas homologadas.
A decisão de Barroso ocorreu no âmbito da ADPF 709 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) e seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro, entre eles o PSOL.
A resolução vinha sendo criticada por diversas organizações da sociedade civil como uma restrição indevida e inconstitucional aos direitos e à identidade dos povos originários, com consequências diretas para a política de imunização dessas populações.
Barroso também homologou parcialmente a quarta versão do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas e garantiu a inclusão na prioridade de vacinação para os povos que vivem em terras indígenas não homologadas e em contexto urbano, sem acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), “nas mesmas condições dos demais povos indígenas aldeados”.
Barroso ainda determinou ao governo a apresentação de um novo Plano de Isolamento de Invasores, no prazo de cinco dias, e de um Plano de Execução e Monitoramento do Plano Geral, em 15 dias, com detalhamento das diversas ações previstas para o atendimento às comunidades indígenas.
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