A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder para trancar o inquérito aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para investigar procuradores que integravam a força-tarefa da .

Em análise preliminar, a ministra considerou que o pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) não preenchia os requisitos necessários para uma decisão de urgência

“Para fins de apreciação do pedido de medida liminar, é necessário aferir se o ato dito coator teve o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal cuja gravidade exponha os pacientes ao risco de sofrer, caso não deferida a tutela de urgência, lesão irreparável ou de difícil reparação. Ao exame dos autos, não verifico, ao menos neste juízo de estrita delibação, o periculum in mora aventado na exordial, sobretudo por não se encontrar o status libertatis dos supostos investigados em situação de risco iminente”, escreveu.

A investigação em questão foi aberta por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar se a força-tarefa de tentou intimidar e investigar ilegalmente ministros do tribunal. As apurações vêm sendo conduzidas pelo próprio Martins em sigilo.

A instauração veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético. A origem ilícita das conversas, que não tiveram a veracidade atestada, é um dos pontos questionados pela ANPR. A associação de procuradores também reclamou da falta de uma tipificação penal que justificasse o início da investigação.

O inquérito também foi atacado pelo Ministério Público Federal (MPF). O próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, se comprometeu com uma ofensiva jurídica contra as apurações. A PGR renovou, na segunda-feira, 22, o pedido pelo trancamento da investigação alegando ela está carregada de ‘vícios’ que tornam ‘flagrantemente ilegal e abusiva a atividade persecutória’. Na avaliação da Procuradoria, por ter sido instaurado de ofício pelo presidente do STJ, o inquérito viola o sistema acusatório e as prerrogativas dos membros do MPF.