STF impõe limites a decreto de Bolsonaro que ampliava poderes da Abin
Informações só podem ser solicitadas quando houver interesse público comprovado no pedido
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Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por unanimidade, em votação nesta sexta-feira (08), limitar a capacidade da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de solicitar informações indiscriminadamente a outros órgãos do governo. O resultado da votação restringiu a escopo do decreto assinado em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, com o objetivo de ampliar as possibilidades de requisição de informações pelo órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, guiou o entendimento que foi seguido por todos os outros ministros ao definir que a Abin só pode solicitar dados e informações pertencentes aos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência quando houver interesse público comprovado no pedido. Além disso, os ministros impuseram a necessidade de as solicitações serem submetidas ao “controle de legalidade” pelo Poder Judiciário.
“Faz-se necessária a explicitação do papel a ser exercido pelas atividades de inteligência na ordem democrática, à luz dos preceitos constitucionais, enfatizando-se o interesse público de sua atuação e repreendendo-se qualquer possibilidade de cooptação partidária dos respectivos órgãos para finalidades pessoais ou perseguição de oponentes políticos”, defendeu Cármen Lúcia em seu voto.
A ministra afirmou que “arapongagem não é direito, é crime” e enfatizou que, quando “praticado pelo Estado, é ilícito gravíssimo”. Cármen Lúcia ainda cita denúncias recentes encaminhadas ao STF de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do governo Bolsonaro, em alusão aos perigos que o repasse de informações sem justificativa técnica comprovada poderia representar.
A ministra citou como exemplo a “suposta atuação indevida do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Brasileira de Inteligência em investigações criminais envolvendo o senador Flávio Bolsonaro”. Para a magistrada, é necessário afastar qualquer possibilidade de o fornecimento de informações e dados sensíveis serem utilizados para atender a interesses pessoais ou privados de agentes públicos.
“A Constituição da República repudia poder sem controle, exige a motivação dos atos administrativos e que todos eles se guiem pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação movida pelo PSB em que o partido questiona a constitucionalidade do decreto de Bolsonaro que deu mais poderes à Abin. Os ministros chegaram ao consenso sobre a limitação da capacidade de requisição de informações pela agência durante o julgamento no plenário virtual da corte – plataforma em que os ministros depositam seus votos no decorrer de uma semana, sem discussões aprofundadas e longe dos holofotes.
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