Sargento músico do Batalhão Naval é condenado por assédio sexual à aluna de harpa
Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça, presidido pela juíza federal da Justiça Militar Maria Aquino, condenou o homem a um ano de detenção
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A Auditoria da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou um sargento da Marinha, músico do Batalhão Naval do Estado, por assédio sexual de uma aluna-sargento de 19 anos, musicista de harpa do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC). Segundo o Ministério Público Militar, ela foi constrangida pelo superior a ir com ele a um motel, após o réu ter lhe dado carona durante um treinamento da banda de música.
Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça, presidido pela juíza federal da Justiça Militar Maria Aquino, condenou o homem a um ano de detenção, em regime aberto, com suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e direito de apelar em liberdade.
Também foi imposto ao réu o dever de participação no curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho” oferecido pelo site do Senado Federal. O sargento deverá juntar aos autos o certificado de conclusão do curso. As informações foram divulgadas pelo STM. Cabe recurso da decisão.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, o caso ocorreu no dia 20 de março de 2019, quando o acusado teria assediado sexualmente a aluna do Curso de Formação de Sargento Músico. Por não ter viatura disponível, o comando do quartel pediu ao sargento que desse uma carona à vítima até a Companhia de Bandas do Batalhão Naval no Centro do Rio de Janeiro.
No dia, pela manhã, o sargento deu carona à moça até o Batalhão Naval para ensaio da Banda Sinfônica. No retorno, ele a convidou para um almoço e foi em direção a um shopping da cidade. Depois ‘insistiu para ir ao cinema e dentro da sala de projeção, iniciou uma série de investidas físicas, com insistência em tocá-la, e ainda com insinuações verbais, todas rejeitadas pela vítima’, diz a Promotoria Militar.
Em depoimento, a jovem disse não saber reagir diante das investidas do agressor. Segundo ela, no percurso entre Botafogo e Ilha do Governador, o sargento disse ‘palavras de baixo calão’ Ao ser deixada no quartel da Marinha, ela relatou o ocorrido a duas militares e ao seu namorado, um sargento do mesmo quartel.
“Sinalizei que ele estava confundindo as coisas, mas ele parou o carro na orla de uma praia, próximo do Bananal, para tentar me convencer de que a relação seria um crime que valeria a pena. Fiquei desesperada, pois era de São Paulo, não conhecia o Rio de Janeiro e meu celular tinha acabado a bateria. Pedi para me levar imediatamente para o quartel”, relatou.
Em juízo, o réu negou as acusações e disse não entender porque a vítima estaria lhe acusando de coisas tão graves. O sargento afirmou que, no dia dos fatos, a aluna ‘se mostrou agradecida, deu “até amanhã” e desembarcou de seu carro’. A defesa pediu a aplicação do acordo de não persecução penal, mas o Conselho Permanente de Justiça não acolheu o pedido.
Ao votar pela condenação do sargento, a juíza Mariana Queiroz Aquino disse que ‘o contexto probatório é harmônico e coeso, restando plenamente comprovada a conduta criminosa’. A magistrada destacou que o depoimento da vítima ‘é de extrema importância e deve ser sopesado com os demais elementos constantes dos autos’.
“Logo após o ocorrido, a ofendida relatou os fatos às testemunhas, cabendo, ainda, ressaltar que o relato da vítima às testemunhas se manteve igual ao longo de toda a instrução criminal, o que corrobora suas alegações. Nesse diapasão, constata-se do depoimento das testemunhas do Ministério Público Militar ouvidas em Juízo, que todas são uníssonas em descrever o comportamento da vítima e o impacto por ela sofrido com o agir do réu”, disse.
A juíza também frisou que a vítima do assédio era jovem, estava iniciando sua carreira militar, aluna residente no CIASC, sem familiaridade com o Rio de Janeiro, tendo em vista que havia chegado à cidade apenas dois meses do ocorrido. Para Aquino, tais fatores são capazes de demonstrar sua vulnerabilidade perante a situação imposta pelo sargento.
A magistrada ainda frisou que a mulher militar, ao ser vítima de um crime sexual, é ‘duplamente atingida: como mulher, ao ter sua liberdade e sua dignidade sexuais atacadas, e como militar, eis que impacta diretamente na hierarquia e disciplina, diminuindo-lhe, portanto, a sua autoridade’.
“A condição de superior hierárquico do réu, diante da então aluna, foi determinante para que a ofendida se sentisse receosa em negar o convite para o cinema; e, mesmo após perceber as intenções do réu, a ofendida, diante da particularidade de ser recém-chegada à cidade, não teria, naquele momento, condições de se desvencilhar da situação. O fato de o assédio ter ocorrido no carro do acusado, ou seja, numa situação de completo domínio de seu opressor, suprimiu da ofendida por completo a sua liberdade. No entanto, posteriormente, sentindo-se mais segura e protegida, ao retornar para o quartel, relatou a situação vivida às testemunhas, como se vê de seus depoimentos em Juízo”, escreveu.
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