As mudanças promovidas por Bolsonaro em fevereiro elevaram o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo (subiu de quatro para seis unidades), permitiram o porte nacional de armas e também abriram a possibilidade de substituição do laudo de capacidade técnica – exigido por lei – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes de tiro.
 
O Planalto alega que as mudanças foram pensadas para ‘desburocratizar procedimentos’ e evitar ‘entraves desnecessários’ à prática do tiro desportivo. “Para se conseguir comprar uma arma de fogo é necessário ‘investir tempo e dinheiro’, sendo que levam meses até se conseguir todos os registros e autorizações necessários”, escreveu a Secretaria-Geral da Presidência, em ofício enviado ao Supremo pela AGU.
 
No mês passado, o procurador-geral da República Augusto Aras propôs uma audiência pública no Supremo para discutir o tema. “Presta-se, pois, a dois propósitos: primeiro, subsidiar a Corte com informações técnicas sobre as questões em análise; e segundo, propiciar que tais informações sejam exaustivamente debatidas e questionadas pelos atores participantes das audiências”, argumentou Aras.
 
VEJA ALGUMAS MUDANÇAS CONTESTADAS:
 
Decreto nº 10.627
 
Exclusão de uma série de itens da lista de Produtos Controlados pelo Exército (PCE); permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.
 
Decreto nº 10.628
 
Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.
 
Decreto nº 10.629
 
Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um ‘atestado de habitualidade’ emitido por clubes ou entidades de tiro; autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.
 
Decreto nº 10.630
 
Permissão para o porte de duas armas simultaneamente; porte passa a ter validade nacional.