Receita espera receber 32,619 milhões de declaração do IRPF em 2021

A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. De acordo com o órgão, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenha imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir. A partir de amanhã, os programas para preenchimento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como aplicativos. …

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A Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações de Imposto de Renda em 2021, 639.603 a mais do que no ano passado. De acordo com o órgão, a expectativa é que 60% dos contribuintes tenha imposto a restituir, 19% imposto a pagar e 21% nem a pagar nem a restituir.

A partir de amanhã, os programas para preenchimento do IRPF 2021 poderão ser baixados, assim como aplicativos. Haverá ainda um novo site do Imposto de Renda. O período de entrega da declaração será de 1º de março a 30 de abril de 2021.

Haverá cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis dos meses de maio, junho, julho e agosto. A restituição será paga a contribuintes que não apresentarem pendências em suas declarações.

Neste ano, entre as novidades está a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br com níveis verificados e comprovados, o que significa que há um duplo fator de autenticação ou acesso por certificado digital. Até agora, essa declaração só era acessível para usuários com certificado digital.

declaração pré-preenchida vem já com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

Neste ano, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2021 pessoas físicas residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 e obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também é obrigatória a declaração para quem obteve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50; e teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.

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