De acordo com portaria publicada hoje (29) no Diário Oficial da União, a medida tem “caráter episódico e planejado”, em atividades “imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O período de emprego da Força Nacional é de 1º de dezembro de 2021 a 5 de março de 2022 e poderá ser prorrogado em caso de necessidade.