Henry morreu no dia 8 de março em um  apartamento na Barra da Tijuca, onde morava com a mãe e o padrasto. Laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal (IML) diz que o menino sofreu 23 ferimentos pelo corpo. A causa da morte foi “hemorragia interna e laceração hepática”. A criança sofreu lesões hemorrágicas na cabeça, lesões no nariz, hematomas no punho e abdômen, contusões no rim e nos pulmões, além de hemorragia interna e rompimento do fígado.
 
Na decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do , destaca que, conforme o Artigo 1º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.     
 
“Se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou Almeida Neto, lembrando que ainda há diligências do inquérito em andamento.
 
A Agência Brasil tentou contato com a defesa do casal, mas, até o fechamento desta reportagem, não obteve resposta.