O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à que não sejam embasadas em estudos científicos. A decisão foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal após a difusão da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar', que defendia a flexibilização do em março do ano passado.

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular por rádio, televisão, jornais, revistas, sites e redes sociais, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população ‘comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública'.

A decisão também proíbe o governo de fomentar a divulgação de informações que não estejam ‘estritamente embasadas em evidências científicas' e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da Covid-19, seguindo as recomendações técnicas atuais. Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha ‘O Brasil Não Pode Parar' não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ‘ambiente de calamidade pública'.

“No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por Covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele ‘vídeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”, afirmou.

A Campanha ‘O Brasil Não Pode Parar' foi montada pelo Palácio do Planalto no início da pandemia em março do ano passado para reforçar a narrativa de flexibilização do isolamento social. No Instagram, uma publicação feita no perfil do dizia que ‘no mundo todo, são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos'.

“A quase totalidade dos óbitos se deu com idosos. Portanto, é preciso proteger estas pessoas e todos os integrantes dos grupos de risco, com todo cuidado, carinho e respeito. Para estes, o isolamento. Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade”, dizia o texto.

À época, o Brasil registrava 3.417 casos de Covid-19 e 91 mortos Hoje, o Brasil tem 282 mil óbitos e mais de 11 milhões de casos, segundo balanço do consórcio de veículos de imprensa nesta terça, 16.

Após a repercussão negativa, a Secom deletou a publicação e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A justificativa do governo foi dizer que o vídeo havia sido feito, mas não aprovado para publicação. Para o juiz Alberto Nogueira Júnior, mesmo neste cenário, o que poderia ser dito é que houve uma ‘falha' da Secom em tornar o vídeo público antes mesmo de sua aprovação.

“Na hipótese mais favorável à Secom, teria havido falha do serviço ao se divulgar um ‘vídeo experimental' de conteúdo mentiroso ao público em geral”, apontou o juiz. “No dia de hoje, já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por covid-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenha tido acesso àquele ‘vídeo preliminar' e ao seu conteúdo falso, mentiroso, não obstante sua origem pública”.

O juiz fixou multa diária ao Secretário Executivo da Secom no valor de R$ 1 mil por dia caso descumpra as determinações.