A Consultoria de Orçamento da Câmara observa que os ajustes são necessários por causa de mudanças na avaliação da economia do primeiro bimestre. O Orçamento aprovado pelo Congresso também não contemplou as repercussões do aumento do salário mínimo.
 
A nota técnica da Câmara oferece duas alternativas. No caso de uma sanção com vetos de parte das programações discricionárias da lei orçamentária, o Executivo teria de recompor as despesas obrigatórias com o envio de projeto de lei (PLN) e ou abertura de crédito suplementar. O PLN utilizaria como fonte os recursos liberados em razão das dotações vetadas. Também seria possível a abertura de crédito suplementar por meio de decreto, mas somente após a deliberação do veto pelo Congresso.
 
Outra alternativa é a sanção sem vetos, em que a recomposição seria por projeto de lei de crédito adicional ou mesmo por decreto de abertura de crédito. O governo teria de promover contingenciamento nas despesas discricionárias, por causa da perda de receita, e poderia limitar o empenho e pagamento de emendas. O ajuste por decreto poderia ser feito com autorização do relator do Orçamento, que cancelaria parcialmente suas emendas. O também pode decretar o cancelamento de outras despesas não derivadas de emendas.
 
Sem crime
A nota técnica da Consultoria do Orçamento do Senado exime o presidente da República de crime de responsabilidade caso sancione ou vete trechos da Lei Orçamentária de 2021 por conter dotações insuficientes para cumprir as despesas obrigatórias ou discricionárias. A nota também abre espaço para negociações sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.
 
Leia a íntegra da nota da Consultoria do Senado
 
“Não há obrigatoriedade de que suas projeções quanto à receita e à despesa sejam incorporadas ao projeto em sua fase legislativa”, aponta a nota. “Muitas vezes, a variação das estimativas noticiadas é momentânea e sua incorporação pode significar um desarranjo a ser corrigido posteriormente. Outras vezes, as mudanças podem ensejar tamanha alteração que pode ser desejável que o próprio Executivo as realize, por dispor de mais informações sobre a necessidade de cada órgão.”
 
Os consultores recomendam ao Executivo a adoção de quatro medidas corretivas:
 
suplementação de despesas primárias obrigatórias e discricionárias à conta de cancelamento de dotações, superávit financeiro e excesso de arrecadação;
apresentação de projeto de lei de crédito suplementar que permita recompor as dotações que sofreram cortes no . Esses projetos teriam como contrapartida o cancelamento, parcial ou integral, de emendas de comissão, de relator-geral ou de parcelas de emendas de bancada não impositiva;
veto a programações ou dotações que permitem o envio de projeto de lei de crédito suplementar para realocar recursos no Orçamento;
projeto de lei para ampliar as possibilidades de o abrir crédito suplementar por ato próprio, alterando as restrições sobre o cancelamento de dotações relativas a emendas.