CNJ aprova criação de cadastro de administradores judiciais
O administrador é nomeado pelo magistrado para conduzir o processo
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18) uma resolução para determinar que os tribunais de Justiça do país criem um cadastro de administradores judiciais para auxiliar os juízes nos processos de recuperação judicial e de falências de empresas. Com a decisão, os tribunais terão 60 dias para criar o cadastro, que deverá ser disponibilizado no site de cada instituição.
Pelas regras, o cadastro deverá ser renovado anualmente e deverá divulgar os profissionais e pessoas jurídicas aptos para exercer a função.
O administrador é nomeado pelo magistrado para conduzir o processo e, de acordo com a Lei da Falências (Lei 11.101/2005 ), deve ser um profissional idôneo e atuar como advogado, economista, administrador, contador ou pessoa jurídica especializada.
Durante a sessão de hoje, os conselheiros também aprovaram uma resolução para facilitar a cooperação internacional com a Justiça estrangeira nos casos de falência de empresas. A medida vai permitir a comunicação direta para julgamento de insolvências transnacionais.
OEA
O CNJ abriu hoje um seminário para promover a troca de experiências jurídicas entre os 35 países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Serão discutidos temas sobre meio ambiente, direitos humanos, direito do consumidor, agronegócio, entre outros.
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