Outro projeto sobre o tema que está em análise no Senado é o PLS 443/2017, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). O texto endurece a pena para quem infringe a lei quando está usufruindo do benefício de saída temporária em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. Para os crimes cometidos nessas situações, o texto prevê um aumento de pena de um terço até a metade, se também forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima.

— Eu entendo que o Senado não pode se omitir neste problema que não é único; constantemente, tem havido bandidos com crimes semelhantes e estamos vendo uma senda de crimes desse Lázaro Barbosa  — disse Lasier na última quarta-feira, ao pedir que o projeto entre na pauta.

Outro projeto do senador, o PLS 499/2015 aumenta os prazos para a progressão de regime dos condenados e restabelece a exigência do exame criminológico como condição para a progressão do regime de pena. Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/2019, tamnbém de Lasier, acaba com a progressão de regime para condenados por crimes hediondos com violência, como homicídio qualificado e estupro. Atualmente, esse benefício é proibido para condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado de morte. 

Crimes hediondos

Os condenados por crimes hediondos também são o alvo de outro projeto, recém-apresentado pelo senador Reguffe (Podemos-DF) já com base no caso Lázaro. O PL 2.771/2021 proíbe as saídas temporárias para condenados por esse tipo de crime. O motivo, segundo o senador, é a maior periculosidade desses criminosos.

“Como se sabe, inúmeros são os beneficiários dessas “saídas temporárias” que não retornam ao final do prazo estipulado, muitos deles voltando a delinquir, levando extrema insegurança à população de bem que assiste a tudo isso atônita”, lamentou o senador ao apresentar o projeto.   

A Lei de Execução Penal autoriza até 35 dias de “saidão” durante o ano, com no máximo sete dias por saída. A concessão depende dos juízes que acompanham a execução penal e tem como requisitos comportamento adequado; cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Normalmente, o benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, e Ano Novo, mas há estados em que os juízes concedem saídas, por exemplo, nas festas juninas e em outras datas.