Pular para o conteúdo
Brasil

Câmara aprova critérios para certificação de entidades beneficentes

A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal
Arquivo -
Agência Câmara
Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei complementar (PLP) que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes, às quais a Constituição Federal assegura imunidade nas contribuições para a seguridade social. Agora a matéria será enviada ao Senado.

A proposta é decorrente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucionais vários artigos da lei que regulamenta a imunidade tributária das instituições. Dessa forma, estabelece critérios para a certificação sem modificar a forma como as entidades devem oferecer serviços gratuitos para contaram com a isenção de contribuições tributárias.

As entidades beneficentes podem receber a certificação que garante a imunidade se prestarem serviços gratuitos nas áreas de educação, saúde ou assistência social.

“Uma condição é que o proponente demonstre que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Outra condição, alternativa, é que a proposição esteja acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, da ampliação de base de cálculo ou da majoração ou criação de tributo ou contribuição, podendo o benefício entrar em vigor apenas quando implantadas tais medidas”, explicou o relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

De acordo com o texto, o prazo de validade da certificação foi mantido em três anos, e os requerimentos de renovação feitos após o prazo da data final de validade serão considerados como solicitações para concessão de nova certificação.

Cada uma das áreas contará com regras específicas a serem cumpridas. Caso a verifique descumprimento, será emitido um auto de infração à autoridade executiva certificadora. A exigência do crédito tributário ficará suspensa até a decisão definitiva no processo administrativo. A certificação da entidade permanece válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o cancelamento desse reconhecimento.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Casa Branca: Trump assina ordem para ajustar as tarifas da China

Três são presos com 9 mil maços de cigarros na BR-267

enem

Enem 2025: saiba critérios para pedir isenção da taxa de inscrição

Familiares continuam nas buscas pelo seu Heitor que desapareceu em Ribas do Rio Pardo

Notícias mais lidas agora

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato de R$ 59 milhões com empresa do Sigo

ataque onça pantanal

Laudo confirma morte de ‘Jorginho’ por ataque de onça; cabeça e pescoço foram as regiões atingidas

fiscal oitiva frota ônibus

Frota sucateada e superlotação: Consórcio Guaicurus tem apenas um ônibus para cada 7,6 mil passageiros

Moraes determina apreensão do passaporte diplomático de Collor

Últimas Notícias

Economia

Bancos Centrais do Brasil e da China assinam acordo de troca de moedas

Valor em aberto das operações não poderá ultrapassar R$ 157 bilhões

Polícia

Veículo furtado no Paraná é recuperado em Amambai

Ao perguntar o motivo da viagem, ele demonstrou excesso de nervosismo

Polícia

Motorista é preso com R$ 230 mil em produtos contrabandeados na MS-379

Durante acompanhamento o automóvel foi interceptado no perímetro urbano de Laguna Carapã

Trânsito

Acidente entre caminhonete e moto deixa mulher em estado gravíssimo

Acidente aconteceu no cruzamento da Rua Joaquim Teixeira Alves com a Hilda Bergo Duarte