O programa de transferência de renda para atingidos da tragédia de (MG), que irá substituir um auxílio emergencial mensal, possibilitará que 30 mil pedidos negados pela Vale sejam reavaliados. As novas análises deverão ser realizadas com base nas novas regras que serão definidas, conforme estipula o acordo firmado em fevereiro que estabeleceu as medidas reparatórias.

A informação foi obtida pela Agência Brasil junto à Vale. Segundo Marcelo Klein, diretor especial de reparação e desenvolvimento da mineradora, 108 mil atingidos foram considerados elegíveis para receber o auxílio mensal e cerca de 30 mil solicitações não foram aprovadas por não preencherem os requisitos necessários. “Não participamos da discussão sobre quais serão os novos critérios”, esclarece ele. 

A tragédia de Brumadinho completa hoje (25) exatos dois anos e meio. No episódio, o rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão causou uma destruição de grandes proporções na área rural do município e deixou 270 mortos. Conforme o acordo firmado em fevereiro, serão destinados R$ 37,68 bilhões às medidas reparatórias. As negociações envolveram a mineradora, o governo de , o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG). 

Diversas medidas foram previstas, entre elas o programa de transferência de renda no valor de R$ 4,4 bilhões. Conforme o acordo, a elaboração das novas regras ficaram sob responsabilidade do MPMG, do MPF e da DPMG.

O valor do auxílio mensal era de um salário mínimo por adulto, a metade dessa quantia por adolescente e um quarto para cada criança. Inicialmente, faziam jus ao benefício todos os moradores de Brumadinho, sem distinção. Nos demais municípios atingidos, o auxílio foi concedido a pessoas que residem até um quilômetro de distância da calha do Rio Paraopeba. Ainda no fim de 2019, ocorreu uma alteração: o critério para acesso ao benefício foi mantido, mas o valor foi reduzido pela metade para quem não residisse em comunidades diretamente afetadas pelo rejeito.

Para elaborar as novas regras, o MPMG, o MPF e a DPMG assumiram o compromisso de consultar os atingidos. Algumas reivindicações já eram públicas. A Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas) chegou a apresentar à Justiça mineira um levantamento onde foram listados 38 grupos socioeconômicos que teriam sofrido comprometimento de renda em decorrência da tragédia. A entidade é uma das assessorias técnicas escolhidas pelos próprios atingidos e atua em seis municípios: Brumadinho, Mário Campos, São Joaquim de Bicas, Betim, Igarapé e Juatuba.

Embora a Vale não participe da decisão, a mineradora já tomou conhecimento de dois ajustes. Um deles envolve as comunidades que eram atravessadas no meio pelo critério de um quilômetros de distância do Rio Paraopeba. Esses locais, onde apenas uma parte dos moradores era contemplada, deverão ser considerados na integralidade. Outro critério já acertado beneficia familiares dos mortos que vivem em outros municípios. Até então, apenas aqueles parentes que moravam nas cidades afetadas recebiam o repasse mensal.

Uma das principais queixas dos atingidos sobre o auxílio mensal está ligada ao fato de a Vale ter o poder de decidir quem tem direito ao benefício. Além disso, diversos casos de suspensão repentina dos repasses foram questionados pelas assessorias técnicas. A mineradora, no entanto, não terá mais participação nesse processo. O MPMG, o MPF e a DPMG abriram no mês passado um edital público para a seleção de um empresa ou entidade que assumirá a operacionalização do programa de transferência de renda. Caberá a ela fazer, com base nos novos critérios, a reanálise dos pedidos anteriormente negados.