“Determino a oitiva das autoridades das quais emanou a Portaria nº 658/2021, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo em vista a aproximação do recesso. Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares”, escreveu o ministro em despacho nesta segunda-feira, 6.

A intimação alcança os Ministérios da Casa Civil, Justiça, Saúde e Infraestrutura, que assinam em conjunto a portaria mais recente com ‘medidas excepcionais e temporárias’ impostas a passageiros de voos internacionais. O texto exige somente a apresentação de teste com resultado negativo ou não detectável para o novo coronavírus e a chamada Declaração de Saúde do Viajante, em que os turistas atestam concordar com as medidas sanitárias em vigor no Brasil.

No final do mês passado, a Anvisa divulgou uma recomendação, encaminhada semanas antes ao governo, para que viajantes que cheguem por via aérea apresentem o comprovante vacinação completa e façam um teste RT-PCR ou de antígenos. A agência reguladora também sugere que passageiros que não tiverem tomado duas doses ou a dose única cumpram pelo menos 14 dias de quarentena.

Ao entrar com ação, a Rede acusou o governo federal de ‘negligência’. “O governo federal vem, mesmo nos momentos de maior crise, menosprezando os controles fronteiriços recomendados pelos órgãos técnicos e adotados pelos demais países que tiveram sucesso no controle da pandemia”, diz um trecho da petição enviada ao STF.