Afirmando critérios técnicos, Aneel aprova a taxação da energia solar

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a taxação de energia solar, medida que, caso entre em vigor, irá impactar de forma direta as pessoas que geram sua própria energia. Conforme publicado no portal Compre Rural, a Aneel e o Governo Federal afirmam possuírem motivos técnicos para a cobrança de taxas sobre a Geração […]

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou a taxação de energia solar, medida que, caso entre em vigor, irá impactar de forma direta as pessoas que geram sua própria energia.

Conforme publicado no portal Compre Rural, a Aneel e o Governo Federal afirmam possuírem motivos técnicos para a cobrança de taxas sobre a Geração Distribuída.

Um dos pontos levantados pelas pessoas contrarias a taxação, é que a não cobrança pelo uso da rede de distribuição ou por encargos e perdas no sistema energético é um dos incentivos para esses geradores de energia.

Ambas as taxas, já são cobradas dos demais usuários e passarão a ser exigidas também daqueles que geram sua própria energia, caso as medidas propostas pela Aneel entrem em vigor.

Essa resolução surgiu como uma forma de incentivo à geração distribuída. Contudo, ela já passou por duas revisões, em 2015 e 2017, e encontra-se atualmente em discussão sobre a possibilidade de que haja uma nova alteração, da qual a Aneel propôs em 2019, a taxação de energia solar em até 62%.

Sendo assim, passaria a haver uma cobrança para aquele que produzem e consomem energia solar pelas redes de distribuição.

A tarifa de energia paga pelos consumidores não envolve, apenas o custo da energia em si. Há encargos e também o custo da rede que não são pagos no modelo vigente. Por conta disso, esses valores acabam sendo repartidos entre os demais consumidores.

A proposta da Aneel era de que a cobrança dos custos da rede e dos encargos fosse implementada de forma escalonada para os consumidores de Geração Distribuída.

Para os novos, a cobrança do custo da rede passaria a ocorreu já em 2020. Em 2030, eles também arcariam com os encargos. No caso dos consumidores que já possuem a Geração Distribuída, a cobrança começaria a valer só em 2031.

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