Toffoli marca julgamento sobre inquérito das fake news para o dia 10

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para a próxima quarta, 10, o julgamento sobre a continuidade ou não das apurações do inquérito das fake news. Na última quinta, 28, o relator do processo na Corte, ministro Edson Fachin, submeteu o caso para o colegiado, optando por não conceder a liminar pedida […]

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, marcou para a próxima quarta, 10, o julgamento sobre a continuidade ou não das apurações do inquérito das fake news. Na última quinta, 28, o relator do processo na Corte, ministro Edson Fachin, submeteu o caso para o colegiado, optando por não conceder a liminar pedida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para suspender imediatamente a apuração, que atingiu empresários e aliados do presidente Jair Bolsonaro.

Na data designada, Toffoli já terá voltado à presidência da Corte após ter ficado uma semana internado para se recuperar de uma cirurgia para retirada de um abcesso e de um quadro de pneumonia. O ministro teve alta no sábado, 30, e ficará de licença médica até o dia 7.

A ação na qual Aras pediu a suspensão das investigações foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o inquérito aberto no ano passado por Toffoli, à revelia do Ministério Público. Em maio do ano passado, Fachin já havia decidido levar ao plenário da Corte um pedido da legenda para suspender o inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news disparadas contra integrantes da Corte e seus familiares.

O pedido feito por Aras, para suspensão das investigações até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal estabeleça os ‘contornos e limites’ da investigação, foi apresentado pelo PGR após apoiadores bolsonaristas terem celulares e computadores recolhidos em uma operação da Polícia Federal no âmbito das apurações.

No novo parecer encaminhado ao STF, Aras disse que a ofensiva da PF ‘sem a participação, supervisão ou anuência prévia’ da PGR ‘reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica’ ao inquérito. Em outubro do ano passado, o PGR se manifestou no âmbito da afirmando que Toffoli, ao determinar a abertura da apuração, “exerceu regularmente as atribuições que lhe foram concedidas” pelo Regimento Interno do Supremo.

A ofensiva da PF também levou à Rede, autora da ação, a mudar de de posição e pedir a Fachin o arquivamento da ação. De acordo com o partido, se em seu nascedouro, o inquérito “apresentava inquietantes indícios antidemocráticos, um ano depois ele se converteu em um dos principais instrumentos de defesa da Democracia e da lisura do processo eleitoral”.

A lei sobre ações de controle de constitucionalidade, no entanto, prevê que, se a ação for proposta, não se admitirá depois desistência do autor do processo. O inquérito das fake news também é contestado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em outra ação.

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