Tereza Cristina defende aprovação da MP da Regularização Fundiária

A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, defendeu a aprovação da Medida Provisória (MP) 910/2019, que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Em audiência pública realizada na tarde de hoje (18) para debater o tema, a ministra disse […]

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A ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, defendeu a aprovação da Medida Provisória (MP) 910/2019, que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em audiência pública realizada na tarde de hoje (18) para debater o tema, a ministra disse que a MP, publicada em dezembro do ano passado, beneficiará os pequenos produtores que não têm título de propriedade da terra. “Esse assunto mexe com a vida de pequenos produtores rurais no Brasil todo. É uma declaração, claro. Porque, se eu tenho uma posse, eu tenho que apresentar uma documentação, e aí começa todo o processo”.

Tereza Cristina ressaltou que a região amazônica será a mais beneficiada com a medida proposta pelo governo.

Segundo a ministra, a MP vai garantir aos pequenos produtores chance de ter o título de propriedade das terras que já ocupam e, com isso, o direito a fazer financiamentos e capacitações, dentre outros benefícios oferecidos pelo governo. Além disso, a nova legislação leva em consideração a parte ambiental e trabalhista, destacou Tereza Cristina. “Nada disso está sendo excluído nessa MP.”

Desmatamento

A audiência pública foi promovida pela Comissão Mista da Medida Provisória e também recebeu o professor Sérgio Sauer, da Universidade de Brasília (UnB).

Na opinião de Sauer, o texto apresentado pelo governo não dá garantias suficientes de que o meio ambiente será preservado e, mais do que isso, de que não haverá conflitos fundiários. “Olhando os dados, a MP tende a aumentar o desmatamento. Uma das formas que os agricultores têm de demonstrar sua ocupação é exatamente desmatando. E todas essas sobreposições tendem a aprofundar os conflitos fundiários.”

A sobreposição seria a tentativa de comprovação de uma mesma área por dois supostos donos. Isso foi destacado pelo professor Girolamo Domenico, da Universidade Federal do Pará. Domenico enfatizou a incidência de sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) de empresas e de terceiros e manifestou preocupação com as comunidades tradicionais, apesar de elas não serem atingidas pela MP. “Nos últimos anos, as populações tradicionais da Amazônia foram alvo de conflitos.”

Vistoria remota

Tereza Cristina afirmou que a ausência de vistoria presencial será substituída por tecnologia para acelerar o processo de regularização. “Vamos fazer a vistoria remota. E não quer dizer que todo mundo vai passar na vistoria. Vamos usar a tecnologia, porque, se continuarmos no ritmo de hoje, vão passar mais 400 anos, e a gente não vai conseguir regularizar esses títulos. Vamos usar tecnologia sem precarizar.”

Na avaliação do Ministério da Agricultura, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos. A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam os títulos da terra.

A ministra negou que a medida vá facilitar a grilagem de terras. “Essa medida pode tornar lícitas as ocupações já existentes e, ao contrário do que dizem, vai combater a grilagem. Porque as pessoas terão que comprovar [a ocupação mansa e pacífica há muitos anos].”

Após a análise da comissão mista, a MP segue para votação na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovada, vai para apreciação no Senado.

A partir do dia 6 de março, a medida provisória tramitará em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. O texto precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a contar da data de edição, neste caso 11 de dezembro. Se não for votada e aprovada nesse período, a MP perde a validade.

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