O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do , mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes, publicou a Agência Brasil.

O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da . Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.

No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários.

No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.

“Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores”, disse.

No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente. (Informações da Agência Brasil)