STJ nega soltar todos os presos do grupo de risco da covid-19

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu hoje (23) negar pedido de liberdade para todas as pessoas que pertencem ao grupo de risco de contágio da covid-19. O pedido foi protocolado por um grupo de advogados que atua em defesa dos direitos humanos.  Na decisão, o ministro entendeu que é […]

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, decidiu hoje (23) negar pedido de liberdade para todas as pessoas que pertencem ao grupo de risco de contágio da covid-19. O pedido foi protocolado por um grupo de advogados que atua em defesa dos direitos humanos. STJ nega soltar todos os presos do grupo de risco da covid-19

Na decisão, o ministro entendeu que é preciso analisar informações individualizadas da saúde dos presos. Segundo o presidente, a soltura de presos que estão no grupo de risco não pode ser autorizada automaticamente. Em março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que prevê a adoção de medidas para conter à propagação da doença nos presídios, entre elas, a reavaliação da necessidade da manutenção das prisões.

“A parte impetrante não demonstrou a teratologia ou flagrante ilegalidade que possa justificar a concessão da ordem coletiva. Ademais, cumpre destacar que a falta de demonstração concreta dos riscos inerentes a cada um dos pacientes, bem como a alegação genérica de que os estabelecimentos prisionais estão em situação calamitosa, inviabilizam a análise restrita aos requisitos inerentes à concessão do pedido liminar em plantão judicial”, decidiu.

A questão foi decidida provisoriamente pelo presidente do STJ em função do período de recesso de julho no tribunal. Em agosto, após a volta dos trabalhos, o caso será analisado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Na semana passada, em outro processo julgado em um caso concreto, o ministro João Otávio de Noronha concedeu um habeas corpus a favor que uma presa, que é mãe de uma criança de dois anos de idade, em decorrência dos riscos da pandemia da covid-19.  A acusada estava presa pelo crime de tráfico de drogas e foi colocada em prisão domiciliar.

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