Saúde atualiza novamente procedimentos para aborto no SUS

O Ministério da Saúde atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior, não prevê o dever da equipe de […]

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O Ministério da Saúde atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior, não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.Saúde atualiza novamente procedimentos para aborto no SUS

Saúde atualiza novamente procedimentos para aborto no SUS

O novo texto publicado nesta quinta-feira substitui a Portaria nº 2.282/2020 editada pelo governo em agosto, que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor desde 2005.

A norma editada no mês passado previa que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe médica deveria informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso ela deveria proferir expressamente sua concordância, de forma documentada. Esse procedimento não era previsto na norma de 2005 e gerou controvérsia de organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova atualização, deixa de ser obrigatório novamente.

Lei

No Brasil, o aborto é permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os procedimentos de justificação e autorização devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. Isso incluiu os casos em que a gestação envolve riscos de morte da mulher, o que também não estava previsto na norma de 2005, mas foi adicionado na norma do mês passado e continua mantido na nova atualização.

Outra mudança feita na norma anterior e mantida é a obrigatoriedade de médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimento de saúde notificarem a polícia sobre casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista na Lei nº 13.931/2019.

Além disso, esses profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à identificação do autor do crime.

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