Recurso de Lula no caso sítio vai a julgamento virtual no TRF4
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de prisão, em segunda instância. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.
Em outro recurso, a defesa também busca retirar da pauta de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça de embargos no caso triplex, em que a Corte sentenciou o petista a 8 anos e 10 meses de prisão. O STJ pautou o recurso na madrugada desta quarta, para que o julgamento ocorra até dia 28.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.
Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25/3. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data, o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (covid-19).
O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.
Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que está com a instrução “há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal”. Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspensão do processo para que a defesa possa concluir suas investigações privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma. “A pretensão da defesa – pertinente ou não – implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos”, observou o magistrado.
Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação, Gebran escreveu: “nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração”.
Segunda condenação
O ex-presidente Lula teve a segunda condenação confirmada pelo tribunal por unanimidade em 27/11/2019. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Como a decisão foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração.
Fernando Bittar
Gebran também indeferiu na tarde desta quarta o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do Sítio de Atibaia, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Menino fica preso em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
Últimas Notícias
MPMS recebe denúncia de candidaturas fictícias de mulheres no PSDB em Aquidauana
Candidatas não receberam verbas do Fundo Eleitoral e tiveram poucos votos
Governo antecipa calendário de dezembro e Bolsa Família é pago entre os dias 10 e 23
Confira o calendário de dezembro, antecipado por causa do Natal
Guardas municipais de Dourados têm porte de arma regulamentado por decreto
Medida foi publicada em Diário Oficial do Município
Melhor software de diagramação alternativo ao Visio
Desenvolver diagramas pode acabar sendo uma tarefa bastante estressante se não tiver as ferramentas certas para isso.
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.