Publicada portaria que regulamenta medidas para enfrentar o Covid-19
A portaria do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Ela é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 30 de janeiro de 2020, em […]
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A portaria do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Ela é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo Covid-19.
De acordo com a portaria, entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública está o isolamento, que objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.
Segundo prevê o documento emitido pelo ministério, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.
No caso de isolamento do paciente com diagnóstico positivo para novo coronavírus, a medida será determinada por ato médico e deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente, diz ainda a portaria.
Quarentena
Sobre o estabelecimento de quarentena, consta no documento que ele tem por objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado, “mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação”.
A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. A portaria prevê também que a prorrogação do prazo dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.
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