O 2013/20 estabelece medidas emergenciais, a cargo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de proteção à mulher vítima de violência doméstica durante a pandemia relacionada ao novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de pública no País em decorrência da Covid-19.

O texto em tramitação na insere dispositivos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Constatada pela autoridade uma situação de agressão à mulher ou aos filhos, o agressor deverá ser imediatamente retirado do convívio familiar. Se isso não for possível, as vítimas deverão ser levadas a abrigos ou centros de atendimento.

“Dados recentes divulgados por plantões judiciários e centros de apoio à mulher mostram que o confinamento em decorrência do combate ao coronavírus elevou em 50% os casos de violência doméstica em estados como Rio de Janeiro e São Paulo”, diz a autora da proposta, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).