Procuradoria pede corte imediato de salário de ex-ministro Sérgio Moro
A Procuradoria-Geral da República acionou o Tribunal de Contas da União pedindo a suspensão do pagamento de futuros salários ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Apesar de ter deixado o governo em abril, Moro continuará recebendo os R$ 31 mil mensais, pagos aos integrantes do primeiro escalão, até outubro. A remuneração a […]
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A Procuradoria-Geral da República acionou o Tribunal de Contas da União pedindo a suspensão do pagamento de futuros salários ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro.
Apesar de ter deixado o governo em abril, Moro continuará recebendo os R$ 31 mil mensais, pagos aos integrantes do primeiro escalão, até outubro. A remuneração a posteriori é determinada uma vez que membros da cúpula governista são proibidos de prestar serviços à iniciativa privada por um período de seis meses após sua demissão, exoneração ou aposentadoria em razão do seu conhecimento sobre informações privilegiadas.
O subprocurador-geral da República, Lucas Rocha Furtado, pede que a Secretaria do Tesouro Nacional suspenda os pagamentos diante dos ‘indícios de descumprimento dos princípios da legalidade e da moralidade’. Isso porque Moro foi anunciado como colunista de revista Crusoé e do jornal O GLOBO.
“Há sim irregularidade quando o ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, recebe recursos públicos para deixar de trabalhar (prazo de seis meses da quarentena) quando, em verdade, está trabalhando. Acumulação essa que entendo ser indevida a ensejar possível dano ao erário”, escreveu o sub-procurador.
Apesar do pedido da procuradoria, a Comissão de Ética da Presidência da República decidiu, no início do mês, proibir o ex-ministro de advogar, mas autorizou aulas e artigos para a imprensa.
COM A PALAVRA, SÉRGIO MORO
“A Comissão de Ética Pública da Presidência da República, responsável pela definição das regras sobre a quarentena, autorizou o ex-ministro da justiça Sérgio Moro de publicar textos em colunas de veículos de comunicação, por se tratar do exercício da liberdade de expressão e por não gerar conflitos de interesse. Existe o impedimento, determinado pela referida Comissão, de atuar como advogado ou consultor no período de duração da quarentena”.
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